A Basto Vida – Serviços de Ação Social e Cuidados de Saúde, CRL. tem como principal objeto a prestação de serviços de interesse geral e a promoção do acesso dos cidadãos a bens e serviços essenciais, designadamente apoio social e cuidados de saúde, na área do Município de Cabeceiras de Basto e no âmbito das atribuições e competências fixadas pelo Município.

A Régie Cooperativa Basto Vida prossegue os objetivos previstos no artigo 1.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, sendo equiparada a estas instituições.

O seu objeto social constitui, entre outras, atribuições da Basto Vida:

 

a) Promover o acesso da generalidade dos cidadãos, em condições financeiras equilibradas, a bens e serviços essenciais, procurando, na medida do possível, adaptar as taxas e as contraprestações devidas às reais situações dos utilizadores, na ótica do principio da igualdade;

b) Promoção do desenvolvimento das comunidades locais, integrado e sustentado, prevenindo situações de risco social, equilibrando os tipos de intervenção da ação social;

c) Apoiar as famílias garantindo as condições de exercício do seu papel num contexto de qualidade de vida, garantindo mínimos de sobrevivência económica e condições de bem-estar a todas as famílias;

d) Conceção e desenvolvimento de projetos de desenvolvimento local em domínio específicos de vulnerabilidade social;

e) Criação e dinamização de respostas sociais dirigidas para a 3 e 4ª idade numa perspetiva de afirmação dos direitos de cidadania (centros de dia, convívio, serviços de apoio domiciliário ou outras respostas de forma a desenvolver uma intervenção diferenciada capaz de dar resposta às necessidades que o processo de envelhecimento produz no percurso de vida);

f) Criar e desenvolver respostas sociais de apoio às crianças e jovens, desenvolvendo várias funções de suporte às famílias (centros de apoio familiar nos equipamentos, serviços de apoio e consultadoria à vida familiar);

g)Criação de serviços de apoio à inserção profissional face à vulnerabilidade dos jovens ao desemprego e à precariedade de emprego;

h) Desenvolvimento das valências locais e regionais;

i) Promoção e gestão de equipamentos coletivos e prestação de serviços de saúde;

j) Criação de estruturas e prestação de serviços de apoio a idosos, crianças ou cidadãos desfavorecidos;

k) Promover o envelhecimento ativo, designadamente através de idosos, voluntariado sénior e apoio a associações seniores;

l) Garantir o fornecimento de serviços ou a gestão de atividades;

m) Promover a saúde pública;

n) Prevenir e combater a toxicodependência;

o) Promover os investimentos necessários à consolidação e desenvolvimento da sua atividade;

p) Assegurar cuidados de saúde continuados e apoio domiciliário;

q) Cooperar com outras entidades públicas e privadas no desenvolvimento de programas de saúde e ação social;

r) Assegurar o funcionamento de Unidade Móvel para acesso aos cuidados de saúde e outros de âmbito social da população em geral, com  especial incidência no apoio social à saúde infantil, juvenil e aos idosos;

s) Gestão de equipamentos de convívio e lazer, criados ou a criar;

t) Realização de investimentos na construção ou apoio à construção de equipamentos necessários ao desenvolvimento do objeto da empresa;

u) Sensibilizar a comunidade em geral e o meio empresarial em especial para a inclusão das pessoas com deficiência.

 

 

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